Numa prova oral para Juiz Federal foi feita a seguinte pergunta:
O que se entende por inelegibilidade reflexa?
O que se entende por inelegibilidade reflexa?
Resposta: Inegelibilidade reflexa refere-se ao princípio da contaminação de cônjuge, parentes, consanguíneos ou afins, até o segundo grau. Atinge o companhero(a), os casos de união estável, genros, sogras, cunhados, noras, filhos e netos. Estão excluídos dos reflexos impeditivos do ius honorum ( capacidade eleitoral passiva) os primos e tios. O art. 14, § 7º, da Constituição Federal de 1988 disciplina a hipótese.
Para quem vai prestar os concursos para os TREs, trata-se deu uma questão interessante.
Para quem vai prestar os concursos para os TREs, trata-se deu uma questão interessante.
Observa-se que tal questão pode ser cobrada em concursos como o do TRE.